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Prefeitura de Curitiba faz primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de nova norma; entenda

Curitiba faz a primeira internação involuntária de moradora de rua A Prefeitura de Curitiba fez, na última sexta-feira (9), a primeira internação psiquiá...

Prefeitura de Curitiba faz primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de nova norma; entenda
Prefeitura de Curitiba faz primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de nova norma; entenda (Foto: Reprodução)

Curitiba faz a primeira internação involuntária de moradora de rua A Prefeitura de Curitiba fez, na última sexta-feira (9), a primeira internação psiquiátrica involuntária após publicação de uma nova norma que autoriza a prática. No dia, uma mulher em situação de rua foi internada, mesmo recusando atendimento. Segundo a prefeitura, ela apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco, também chamada de Avenida das Torres. Conforme a instituição, ela estava intoxicada pelo uso de drogas ilícitas e colocava em risco a própria vida e a segurança de quem transitava pela região. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A prefeitura informou que a ação aconteceu de forma integrada, com equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. Diante da situação, a médica da equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atuou com o apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz. A mulher foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde deverá passar por um processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes da internação em leito de Saúde Mental, conforme a prefeitura. Ação aconteceu de forma integrada, segundo prefeitura Levy Ferreira/SECOM LEIA TAMBÉM: BR-376: Caminhoneiro morre após tombar e cair em rio, e 15 pessoas são presas por saquear carga de cerveja durante resgate do corpo da vítima Vídeo: Ciclista desmaia ao ser atropelado por caminhonete, cai em caçamba e acorda na garagem da casa do motorista Investigação: Policiais militares são presos por participação em roubo de R$ 15 milhões em diamantes O que prevê a norma? A norma que embasou a ação foi publicada no dia 19 de dezembro de 2025. Ela estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas. Segundo a publicação da portaria, a internação involuntária necessita indicação médica e justificativa formal, e só poderá acontecer se, em função da doença, o paciente apresentar: Incapacidade grave de autocuidados; Risco de vida ou prejuízos graves à saúde; Risco de autoagressão ou heteroagressão; Risco de prejuízo moral ou patrimonial; Risco à ordem pública. O documento destaca ainda que a análise das condições deverá ser feita de acordo com os padrões aceitos internacionalmente, sem considerar status econômico, político ou social, orientação sexual, pertinência a grupo cultural, racial ou religioso, ou por qualquer razão não relacionada ao estado de saúde mental da pessoa. A norma ressalta ainda que fatores relacionados à situação de pobreza, uso de substâncias sem agressividade, transtorno mental sem risco, comportamento inadequado sem ameaça real e conflito verbal sem escalada para agressão não poderão ser considerados risco à ordem pública. No caso de pessoas sem família, a Fundação de Ação Social (FAS) assina a admissão e alta do paciente Pedro Ribas/SMCS Em relação aos riscos de vida e de saúde, a portaria evidencia a intoxicação intensa por substância psicoativa ou grave quadro de dependência química. A norma define ainda que qualquer internação involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) em até 72 horas. No caso de pessoas sem família, a Fundação de Ação Social (FAS) assina a admissão e alta do paciente. A atuação dos órgãos e entidades municipais envolvidos no processo será baseada em um fluxograma determinado na norma. Confira: Atuação dos órgãos e entidades municipais envolvidos no processo será baseada no fluxograma Fabio Furtado/Artes/RPC Amparo legal e critérios técnicos O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) destacou que a internação involuntária segue critérios técnicos, previstos na norma, e que tem amparo legal. "Critério 100% técnico, nós queremos salvar vidas. O que aconteceu com essa internação e que produz agora esse novo protocolo não é regra, é excepcionalidade. Não é improviso, não é excesso, não é omissão. [...] É uma medida dura, mas necessária para proteger pessoas em situação crítica e garantir segurança à cidade. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social", defende. Pimentel destacou ainda que o tempo de internação varia de acordo com a necessidade do paciente. Após o período, a pessoa será encaminhada para ações de reinserções, com opção de voltar para a família, ou ir a um hotel social – no qual a pessoa passa por uma requalificação profissional. Conforme o Ministério Público, possíveis excessos serão analisados por promotorias com atribuições em Defesa da Saúde e de Direitos Humanos, por exemplo. A internação involuntária é uma alternativa terapêutica prevista na Política Nacional de Saúde Mental, por meio de uma lei que prevê a utilização exclusivamente em situações específicas, mediante critérios rigorosos. Conforme a legislação nacional, a decisão cabe exclusivamente ao médico quando a internação for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

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